INFORME DE INSCRIÇÕES DE DELEGADOS (INTERIOR)

Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Correios Prestadora de Serviços Postais, Telegráficos, Encomendas e Similares do Estado do Espírito Santo – SINTECT-ES, CNPJ: 28.521.474.0001/06

Conforme edital publicado no dia 03/12/2021, nos canais oficiais do SINTECT-ES, em consonância com o Estatuto vigente desta entidade sindical, recebemos a inscrição dos seguintes candidatos para Eleição de Delegados Sindicais dos munícipios do interior do Espírito Santo:

  • Aloncio Climério Chagas (CDD Linhares)
  • Anderson Demuner Barros (CDD Linhares)
  • Sandro Marcio Costa (AC Barra de São Francisco)
  • Kássio Bolzani Vieira (CDD Colatina)
  • Cleber Galavotti Falqueto (AC Venda Nova Imigrante)
  • Walace Antonio Ribeiro Bicalho (AC Santa Maria de Jetibá)
  • Lauro da Costa Laurindo Junior (AC Presidente Kennedy)

Vitória – ES, 14 de dezembro de 2021.

Antônio José Alves Braga

Presidente – SINTECT-ES

Eleição de delegados (municípios do interior)

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS PRESTADORAS DE SERVIÇOS POSTAIS, TELEGRÁFICOS E ENCOMENDAS E SIMILARES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SINTECT/ES, sito à Avenida Jerônimo Monteiro, nº 240, Ed. Ruralbank, 9º andar, sala 903/904, Centro, Vitória-ES, CEP 29.010-900, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Antônio José  Alves Braga , em obediência ao artigo 11º do Estatuto Social vigente, vem tornar público o presente edital, para que os ecetistas do estado do Espírito Santo (exceto os da Grande Vitória) a participarem do processo eleitoral de eleição dos delegados sindicais, efetivos, na forma do parágrafo 2º do artigo 517 da CLT, podendo votar e serem votados todos aqueles que se encontrem filiados e desde que atendidos os requisitos estatutários, para exercício de mandato, na forma do artigo 42 do Estatuto Social:

Os(as) trabalhadores(as) interessados, poderão se inscrever para o processo eleitoral do dia 06 de dezembro  até o dia 13 de dezembro de 2021, sendo que a data da votação por unidade/região será publicada posteriormente e os trabalhadores poderão exercitar o direito de serem votados no ato da abertura da votação setorial, e somente poderão exercer este direito, os(as) trabalhadores(as), candidatos(as) à delegado sindical na unidade/região em que efetivamente encontrar-se lotados, sendo vedado a candidatura à delegado sindical, de localidade diversa daquela em que estiver vinculada, podendo a eleição ocorrer por simples aclamação ou, por voto direto em cédula eleitoral, ficando a critério da própria representação sindical presente, a decisão da forma do escrutínio a ser realizado.

Vitória-ES, 03 de dezembro de 2021.