Análise Jurídica do Acórdão do TST (nos critérios de pagamento dos dias)

 

Acórdão Correios

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No dia de hoje (18), o advogado do SINTECT-ES, o Dr. Roni Borgo, fez a avaliação do que o acórdão diz e do que a ECT alega e chegou à conclusão que a empresa esta usando de forma arbitrária a decisão do dissídio, pois em momento algum o acórdão deixa a entender que o pagamento dos dias deve ocorrer na lógica do um por um, ou seja, um dia trabalhado (independente do dia da semana) ser equivalente a um dia da semana como a ECT alega aos empregados.

Também existe pontos que o advogado nos informa que é possível entrar com um embargo, onde haverá o questionamento e o esclarecimento de pontos contraditórios na decisão do TST. O primeiro ponto seria cobrar dias que o trabalhador não estaria exercendo suas funções, exemplo:

Um trabalhador que tem sua jornada de trabalho de 40 horas, de segunda à sexta, não teria que pagar sábados e domingos, tendo em vista que trata-se de uma compensação de dias parados e não teria como ter o ponto cortado no seu repouso.

O segundo ponto é relacionado à garantia do repouso do trabalhador, pois trata-se de um direito garantido na CLT, dessa forma uma convocação no domingo iria ferir a garantia do trabalhador em ter o seu repouso remunerado.

art. 1º a Lei 605/49 “Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”. 

O terceiro ponto é a divergência entre a cláusula que se refere a convocação (Cláusula 63), pois a proposta da FENTECT é divergente da proposta da ECT e não há fundamentação na decisão do TST sobre essa cláusula, pois no entender do nosso departamento jurídico a decisão fere o direito individual indisponível, que é o direito de ter um descanso semanal remunerado.

O secretário geral da FENTECT, o Sr José Rivaldo informou que o escritório em Brasília entrará com embargo da decisão do TST e solicitou que o jurídico do SINTECT-ES passe os levantamentos para auxiliar na construção do embargo. Também nos foi informado de uma reunião entre as partes para esclarecer os pontos pendentes na próxima quinta-feira (20). De qualquer forma o SINTECT-ES já se prepara para entrar no processo como terceiro interessado e assim ajudar a garantir os direitos dos trabalhadores.

DESDE JÁ AVISAMOS, QUALQUER CONVOCAÇÃO FEITA PELA ECT NO PRÓXIMO DOMINGO NÃO DEVE SER ACATADA. NENHUM TRABALHADOR DEVE TRABALHAR 14 DIAS CONSECUTIVOS.

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