INFORME JURÍDICO: AGOSTO

Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC)

Diversas ações individuais sobre a cumulação do AADC e o adicional de periculosidade já estão em fase de execução. A ação coletiva com o mesmo objeto aguarda uma súmula, pois os juízes do TRT-ES identificaram muitas decisões favoráveis e decidiram por uma deliberação única. Não há prazo para essa decisão, no entanto as ações em curso seguem normalmente, por isso os trabalhadores que tiverem interesse em ingressar individualmente devem procurar o sindicato e providenciar os seguintes documentos:

  • Contracheque (antes do pagamento da periculosidade/ com o AAD/ após o pagamento da periculosidade sem o AADC/ atual)
  • Carteira de trabalho (foto, qualificação civil e contrato de trabalho)
  • CPF
  • CNH
  • Comprovante de residência

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Abono Pecuniário de Férias

No último dia 18 de julho aconteceu a primeira audiência sobre o abono de férias suspenso pela ECT no ano passado. A decisão foi desfavorável, mas o sindicato já apresentou recurso baseado no próprio acordo de trabalho e no preceito constitucional do direito adquirido, que torna o abono parte do contrato de trabalho assim que começou a ser pago pela empresa, o que torna sua suspensão unilateral questionável do ponto de vista legal do Direito do Trabalho.

 

Segurança

Na última semana o SINTECT-ES ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho para garantir segurança nas unidades de todo o estado. A iniciativa soma-se à denúncia apresentada ao Ministério Público em abril deste ano.

A primeira audiência já está marcada para março de 2018, no entanto, como a ECT anunciou em julho o corte de 50% dos investimentos em segurança – medida que passa a valer a partir desta segunda-feira (21), o jurídico do sindicato também solicitou a tutela antecipada a fim de garantir vigilância armada nas agências de Correios.